Plano de Obras e Atividades
Cumprindo o disposto na Lei 75/2013 de 12 de setembro, na alínea a), do n.º 1 do Artigo 16º, a junta de freguesia deverá elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia as opções do plano e a proposta do orçamento, bem como as suas alterações entre outras atividades relacionadas.
De acordo com as estratégias do executivo atual, as atividades aprovadas em Assembleia de Freguesia encontram-se descritas na documentação em baixo: